Na quinta-feira (12), o Senado aprovou a regulamentação da reforma tributária, com pontos importantes para o setor de eventos, cultura, turismo e correlatos. O texto, que prevê o novo imposto unificado, agora volta à Câmara dos Deputados para votação final antes do recesso, seguindo depois para sanção presidencial.
"Vitória para os eventos! O setor garantiu desconto de 60% na alíquota do novo imposto para atividades culturais, artísticas e correlatas, além de incluir outras atividades anteriormente fora da regulamentação. No turismo, houve avanços, como alíquota reduzida em 40% para hotelaria, agências de viagens, parques, bares e restaurantes, excluindo gorjetas da base de cálculo. Apesar disso, a ABEOC Brasil, junto com o trade, segue lutando pela inclusão de segmentos que ficaram de fora", afirma a entidade.
História de luta e articulação
Essa conquista é fruto de um processo iniciado ainda na gestão de Fátima Facuri à frente da ABEOC Brasil, com forte atuação no Congresso Nacional. O deputado José Guimarães teve um papel fundamental ao defender pontos pautados pelo setor em um documento entregue pela atual presidente da ABEOC, Enid Câmara, durante um café da manhã realizado no Ceará.
A reforma tributária, promulgada em 2023, prevê a unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2026 e 2033, criando três novos impostos: CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e IS (seletivo). A proposta também traz avanços, como cashback de tributos para famílias de baixa renda e alíquotas reduzidas para medicamentos e carnes.
O setor de eventos, mais uma vez, mostra sua força e capacidade de articulação. A luta continua para garantir condições tributárias que fomentem o crescimento econômico e a valorização do turismo e cultura no Brasil.
Impacto no PERSE:
Segundo informações apresentadas pelo advogado especializado em Direito Tributário, José Eduardo de Carvalho Bayeux, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) passará por novas exigências e limitações com a Reforma Tributária visando maior segurança jurídica.
Dessa forma, o novo ordenamento estabelece uma minoração do número de atividades contempladas de 44 a 30, e apresenta exigências, sendo elas:
- Cadastur: Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos exigido como cadastro obrigatório às atividades de bares, agências de viagem, operadores turísticos, restaurantes, parques de diversão, temáticos e zoológicos, além de atividades ligadas à cultura e à arte.
- Enquadramento correto através do CNAE: A classificação precisa ser elegível a usufruir do benefício e deve estar como a atividade principal desempenhada pela empresa.
- Habilitação na Receita Federal: Entre 3/6 e 2/8/24, prazo este validado pela IN RFB 2195.
- Atividade deve ser a exercida de maneira formal e principal desde 18/3/22, ou seja, atividade esta que usufruirá do benefício.
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