A ABRAFESTA (Associação Brasileira de Eventos) está lançando o “Cadastro Positivo Abrafesta”, com o objetivo de atestar a condição de conformidade legal mínima das empresas prestadoras de serviços do setor de eventos. A inscrição é voluntária e voltada para empresas associadas da Abrafesta.
O Cadastro serve para garantir que os prestadores de serviços atendam continuamente as normas técnicas solicitadas pela Associação. O processo para obtenção do Cadastro não é complicado e qualquer empresa associada pode obtê-lo, bastando demonstrar e garantir, através de documentos, que seu processo está em conformidade.
“Não há dúvida que o Cadastro destaca e diferencia a empresa, além de agregar valor perante o mercado”, diz Ricardo Dias, presidente da Abrafesta.
O “Cadastro Positivo Abrafesta” não assegura a qualidade dos produtos e os serviços de seus associados, mas que o associado preencheu critérios mínimos de natureza técnica para atuar em seu ramo de atividade. Cada segmento de atividade terá a sua conformidade técnica específica, descrita em regulamento.
A ABRAFESTA manterá em seu site atualização com os associados que aderiram ao cadastrado positivo.
Para obtenção do Cadastro Positivo da Abrafesta, a empresa associada precisa demonstrar e garantir, através de documentos, que seu processo está em conformidade.
Cada segmento de atividade terá a sua conformidade técnica específica, descritas em regulamento, das quais o associado deverá estar de acordo para poder obter o cadastro.
O Cadastro destaca e diferencia a empresa dos demais concorrentes, além de agregar valor perante o mercado. A Abrafesta manterá em seu site o logo do cadastro positivo para as empresas que aderirem.
Os critérios técnicos e documentos para concessão de autorização do uso do cadastro são:
- Buffets: Alvará de funcionamento ou protocolo; CMVS (Certificado Municipal de Vigilância Sanitária); AVCB (Alvará de Bombeiro); Controle de Pragas; Certidão Negativa Serasa
- Decoração e Ambientação: Certidão Negativa Serasa
- Som e Iluminação: Certidão Negativa Serasa; Alvará de funcionamento
- Espaço para Evento: AVCB (Alvará de Bombeiro); Alvará de funcionamento ou protocolo em análise; CMVS (Certificado Municipal de Vigilância Sanitária), em caso de Espaço com Buffet; e Certidão Negativa Serasa
- Floristas: Alvará de funcionamento; mínimo de 3 funcionários registrados; NR 35 de pelo menos 1 funcionário por evento; Certidão Negativa Serasa
- Locação de Móveis e Materiais: Alvará de licença e funcionamento ou protocolo; Mínimo de 3 funcionários registrados; AVCB (Alvará de Bombeiro); PCMSO (exames laboratoriais); e Certidão Negativa Serasa
- Organizadores de Eventos: Certidão Negativa Serasa e Comprovante de Inscrição no CNPJ
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