O Senado Federal aprovou na quarta-feira (9) a Lei do Turismo, que tem como objetivo estabelecer condições favoráveis ao investimento e à expansão da iniciativa privada e promover o turismo como fator de inclusão social, meio que gera trabalho e renda. "A Lei do Turismo significa um grande ganho para toda a cadeia produtiva do Turismo", destaca o ministro do Turismo, Luiz Barretto. O projeto recebeu uma emenda, e, assim, volta para apreciação da Câmara dos Deputados.
Segundo Barretto, a lei cria um marco regulatório para o setor, trazendo segurança jurídica para investimentos internos e estrangeiros. "Atualmente existe muita dubiedade em relação aos tributos. Por exemplo, ainda não há o reconhecimento do papel formal da intermediação de agências e operadoras de turismo. Com a nova lei, problemas como esse serão resolvidos", afirma o ministro. "Além disso, o Ministério do Turismo terá poder de classificação e certificação do setor, haverá a institucionalização do Conselho Nacional de Turismo. É uma série de benefícios que vão significar uma série de melhoramentos para o setor a médio e longo prazo", concluiu Barretto.
As medidas propostas na Lei do Turismo são consenso no setor e visam estabelecer condições favoráveis ao investimento e à expansão da iniciativa privada e, ao mesmo tempo, promover o turismo como fator de inclusão social, meio que gera trabalho e renda.
Atualmente, diferentes leis e decretos estão em vigor. Há matérias sobrepostas ou complementares entre união, estados e municípios. Faltam normas de fiscalização e punitivas e também de padronização dos serviços ofertados. Esses são problemas que a atual proposta de Lei do Turismo pretende resolver, ao definir, por exemplo, as atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor e ainda instituindo o Sistema Nacional de Turismo. O sistema tem como objetivo compatibilizar os esforços e as ações federais com aquelas dos estados e municípios a serem observadas na elaboração e revisão do Plano Nacional de Turismo.
O texto propõe a consolidação de um sistema de informações turísticas com possibilidade de monitorar os impactos sociais, econômicos e ambientais da atividade. Prevê também a implantação de um sistema de qualidade para o setor e institui um cadastro obrigatório, de âmbito nacional, com vistas ao controle e classificação das atividades, equipamentos e serviços turísticos. O projeto estabelece, ainda, condições operacionais do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). O intuito é aumentar a inserção competitiva do produto turístico no mercado nacional e internacional.
Fonte:Ministério do Turismo
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