Lula veta verba de 8 milhões destinada ao Fungetur

Governo sanciona Orçamento de 2023 com vetos
Luiz Inácio Lula da Silva

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (17) a Lei Orçamentária Anual (LOA) para este ano (Lei 14.535, de 2023). Ele vetou um total de R$ 4,266 bilhões em despesas propostas, além do provimento de 512 cargos federais.

A maior parte dos recursos vetados (R$ 4,18 bilhões) iria para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para ações de fomento de pesquisa, contratos com organizações sociais e obras. O motivo do veto, segundo o Executivo, é um descumprimento da proporção entre operações reembolsáveis e não reembolsáveis, algo que é exigido pela legislação que regulamenta o FNDCT.

Outros R$ 60 milhões iriam para o Ministério da Economia, para fomento ao associativismo e ao cooperativismo. O argumento para o veto é que essas áreas estão sob a competência do Ministério do Trabalho.

O veto também incide sobre verbas destinadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — Incra (R$ 15 milhões); ao Fundo Geral de Turismo — Fungetur (R$ 8 milhões); e ao Fundo Penitenciário Nacional — Funpen (R$ 250 mil).

Segundo o Mtur para o orçamento deste ano o Fungetur conta com 891,1 milhões, sendo o maior valor ordinário disponibilizado na história do fundo e que serão disponibilizados na forma de crédito a empreendedores que atuam do setor de turismo.

Em dezembro de 2022 foi sancionada com vetos, pelo ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, norma que amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). A Lei do Novo Fungetur (Lei 14.476 de 2022) foi publicada na edição do dia 15/12/22 do Diário Oficial da União.

O fundo financia projetos de investimentos, aquisição de bens para empreendimentos turísticos e capital de giro. A norma tem origem no PL 2.380/2021, aprovado por deputados e senadores para possibilitar a contratação de empréstimos internacionais e captação de recursos via emendas parlamentares, além de permitir o investimento em fundos de renda fixa e títulos públicos federais.

Antes da lei, o fundo contava com recursos provenientes do Orçamento da União, de contribuições e doações de entidades nacionais e internacionais e de dividendos de participações acionárias do próprio Fungetur e da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), entre outras fontes.