PERSE: Presidente Lula sanciona medida de compensação para a indústria de eventos e turismo

O Novo Perse é oficialmente estendido até 2026, com teto de limite fiscal em R$ 15 bilhões
Cerimônia de Sanção da Medida de Compensação do PERSE

Na última quarta-feira (22), a medida que limita as compensações tributárias de empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado durante a pandemia de Coronavírus, foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no Palácio do Planalto. O texto aprovado no Congresso reduz de 44 para 30 as atividades econômicas da indústria de eventos, ao turismo, cultura e esporte. 

O Novo Perse, como está sendo chamado, estabelece R$ 15 bilhões de teto para os incentivos fiscais, com medida válida até o mês de dezembro de 2026, com mecanismos de controles visando evitar o uso indevido dos recursos, com uma gestão responsável e nada fraudulenta, como o Governo Federal apontou na última vez. Já a alíquota zero dos tributos, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, será extinta 30 dias após o benefício bater o teto. 

Doreni Caramori Júnior, presidente da ABRAPE

Doreni Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira de Promotores de Eventos (ABRAPE), subiu à plenária para agradecer aos parlamentares pela contribuição na continuidade do Perse. Caramori aproveitou, também, para relembrar a importância que o programa teve e ainda tem. “O Perse transformou o setor de eventos no maior gerador de novas vagas de trabalho. No ano de 2023, aumentou em 63% do número de vagas de trabalho brasileiras. Isso são 800 mil vagas de trabalho no ano, só no ano de 2023. Isso, senhores, é fruto do trabalho de cada um de vocês”, afirmou. 

Desejo que o Perse continue nos representando, para que cada vez que a vida colocar uma pedra no nosso caminho, possamos ir até o fim, para chegar cada vez mais forte”, declarou a Deputada Federal Renata Abreu. “Agradeço a cada brasileiro e brasileira que participou desse momento, que mobilizou, que foi conversar com diálogo, com respeito e coerência, independente de maneira ecológica, nós demos as mãos e provamos que a nossa união tem muita força”, completou.

Entre as empresas que podem ser beneficiadas com o Novo Perse estão as que atuam no ramo de hotelaria; serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês); locação de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos; organização de eventos; produção teatral, musical e de espetáculos de dança; restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; cinemas; agências de viagem; além de atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental, parques de diversão e parques temáticos, entre outras.

LIMITE – A nova lei assegura a continuidade do programa e traz mecanismos de controle para evitar o uso desmedido dos recursos e assegurar a gestão fiscal responsável. Os valores relativos aos incentivos do PERSE serão demonstrados pela Secretaria Especial da Receita Federal em relatórios bimestrais. Os benefícios da alíquota zero dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) serão extintos a partir do mês seguinte ao que o Executivo demonstrar que o custo fiscal acumulado atingiu o limite estabelecido de R$ 15 bilhões.

LUCRO REAL – O PL que será sancionado permite que empresas tributadas pelo lucro real (faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado possam contar com todos os benefícios do PERSE em 2024, ficando restritos à redução de PIS e Cofrins em 2025 e 2026.

CADASTUR – Para determinadas categorias, o acesso às vantagens do PERSE é condicionado à regularidade perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022 ou adquirida entre esta data e 30 de maio de 2023. Contribuintes com irregularidades no Cadastur ou sem direito à isenção por problemas de enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) podem aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a incidência de multas.

Confira a transmissão da cerimônia de assinatura da Sanção: 




Confira, em anexo, a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024: 

* Fotos Destaques: Reprodução/Facebook