Reconhecido pelo congresso como um setor essencial pela sua capacidade de induzir a economia e seu potencial de geração de empregos, o setor de eventos foi contemplado nesta sexta-feira, 15 com a alíquota diferenciada 60% abaixo na reforma tributária.
Em uma conquista significativa para indústria de Eventos, o plenário consolidou a redução da alíquota geral em 60%, como indicado no Parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 45-A, de 2019, apensada à PEC nº 293, de 2004. Especula-se, que a alíquota do imposto seja em torno de 27% após a votação da Lei complementar. Com a redução dos 60% a alíquota para o setor ficaria em torno de 10% a 11%. Com isso não haverá aumento de carga tributária para o setor de eventos!
"Felizmente comemoramos o fato de nosso setor ter sito contemplado com uma alíquota diferenciada que vai permitir que pelo menos não haja aumento da carga tributária para o nosso setor, um resultado importantíssimo, eu diria a todos talvez até mais difícil do que o próprio Perse, pois neste processo da Reforma Tributária muitos setores estavam envolvidos, e o setor de eventos foi um dos que foi contemplado, mostrando a sua essencialidade, de ser um grande gerador de empregos", comemora Doreni Caramori, presidente da Abrape.
A Abrape se orgulha de ter liderado essa que em um futuro breve (2027) certamente será reconhecida como a maior conquista da história do nosso setor, finaliza Caramori, presidente da Abrape
“A ABRAFESTA se empenhou fortemente por ser uma das representantes do setor de maior empregabilidade no Brasil, que gera 15% dos empregos no país. A prestação de serviço seria o setor mais atingido, especialmente os prestadores de serviços do setor de eventos. Nossa pressão sobre o pessoal em Brasília, no Congresso e no Senado foi intensa, e agora, mais efetivamente no Senado através do nosso escritório em Brasília, Lima e Volpatti Advogados Associados, o que com certeza teve uma contribuição significativa para chegarmos a este resultado.”, destacou Ricardo Dias, presidente da ABRAFESTA.
A decisão representa um alento para o setor, que enfrentou desafios significativos durante a pandemia. Com a redução da alíquota, espera-se que o Setor de Eventos possa se recuperar mais rapidamente, preservando empregos e impulsionando a economia do país. A contribuição da ABRAFESTA e o engajamento junto aos legisladores foram fundamentais para esse desfecho positivo, marcando uma etapa crucial para a retomada da indústria de eventos no Brasil.
Trecho do relatório – PARECER DE PLENÁRIO À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 45-A, DE 2019, APENSADA À PEC Nº 293, DE 2004.
A PEC do Senado preservou a estrutura principal da reforma tributária aprovada na Câmara, mantendo a maioria dos artigos inalterados ou apresentando pequenas variações de redação. Manteve a extinção dos cinco principais tributos sobre o consumo – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – e a instituição de uma tributação geral sobre o consumo cobrada sobre o valor agregado, complementada por um imposto específico sobre determinados bens e serviços. O tributo geral sobre o consumo tem a forma do que parte da doutrina tributária denomina de “IVA Moderno” – base ampla, cobrado “por fora” e no destino, com não-cumulatividade plena e poucas alíquotas e exceções – e é dual, denominado
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para a versão de competência da União, e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para a de competência partilhada entre estados, DF e municípios.
A PEC do Senado trouxe algumas alterações com relação aos setores cujos bens ou serviços poderão, conforme lei complementar, ter as alíquotas reduzidas em 60%.

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