Resíduos sólidos gerados em eventos tem novas regras de descarte em São Paulo

Lei sancionada em SP incentiva a atuação de cooperativas para reforçar a cadeia econômica de reciclagem
Lei sancionada beneficia cadeia econômica

No último dia 17 de outubro (terça-feira), foi sancionada a lei nº 17.806/2023, com efeito imediato ao estabelecer novas regras para o descarte gerado em eventos públicos, privados ou público-privados, em todo o estado de São Paulo, sendo um avanço para o meio ambiente e geração de renda para os catadores e catadoras, uma vez que visa as cooperativas à frente da gestão de resíduos sólidos de grandes eventos.

A lei visa benefícios sociais, economicos e ambientais, e determina que o gerenciamento de toda a cadeia, ou seja, a coleta, transbordo, transporte, tratamento e destino final ambientalmente adequado, para shows, festivais, festas regionais, campeonatos esportivos, congressos, feiras e afins, é inteiramente de responsabilidade de organizadores, fornecedores e estabelecimentos, além de prever que todo o processo deve ser conduzido, preferencialmente, por cooperativas de catadores de materiais recicláveis, ampliando a cadeia e abrindo um espaço significativo para a expansão do serviço. 

Evaldo Azevedo, coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), afirma que “Esses eventos, em geral, são grandes geradores de material reciclável, e a inclusão das cooperativas agrega um importante componente de sustentabilidade, porque elas sabem qual é a destinação adequada aos materiais”. 

Dessa forma, a medida também possui caráter educacional ao incentivar a elaboração e implantação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos, e é uma conquista para o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), às cooperativas e associações, e catadores e catadoras autônomos que ajudaram a construir a proposta e apoiaram o projeto.