Ubrafe e Sindiprom firmam parceria para reduzir alíquota do imposto de renda

A Ubrafe (União Brasileira de Promotores de Feira)  e Sindiprom (Sindicato das Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Estado de São Paulo) reduzem a alíquota do imposto das remessas financeiras ao exterior, voltadas à promoção de produtos brasileiros no mercado externo, e são beneficiadas com redução a zero da alíquota do imposto de renda.

O benefício fiscal abrange as remessas ao exterior destinadas a pagamentos de despesas vinculadas à participação de empresas ou entidades em feiras, exposições e eventos semelhantes, propaganda realizada no âmbito desses eventos, bem como à realização de pesquisa de mercado no exterior.

Sistema SISPROM

Para o sistema o benefício fiscal- representante legal de empresa, associação, entidade ou assemelhada deverá elaborar o requerimento, em meio eletrônico, através do Sistema de Autorização de Remessa para Promoção de Exportação (SISPROM) que integra todos os envolvidos com a concessão do benefício, propiciando celeridade e racionalidade e preservando integralmente a segurança e a tempestividade das operações.

Tais resultados são assegurados a partir dos seguintes aspectos

- Disponibilidade do Sistema diretamente no endereço eletrônico do MDIC, com habilitação de usuários, que faculta a requisição e o acompanhamento on-line dos pedidos, de qualquer microcomputador ligado à Internet;
- cadastramento de procurações, certidões e certificados, com controles de prazos, que permite, a partir de uma única entrega do documento, sua utilização para amparo a todos os requerimentos que dele necessitem durante seu período de vigência;
- alimentação de críticas de análise subsidiárias aos exames necessários, no sentido de preservar a observância das exigências legais e oferecer segurança ao processo de concessão do benefício;
- emissão programada de todos os documentos necessários, a partir de textos previamente determinados e inserção complementar de informações extraídas dos registros efetuados nos requerimentos, com preservação da uniformidade de procedimentos;
- sistema de controle de prazos regulamentares, com alertas prévios no sentido de evitar irregularidades, auxiliando inclusive o usuário externo a utilizar o benefício em sua plenitude;

Com isso, espera-se que a administração do benefício represente, de forma efetiva, eficiente ferramenta eletrônica de promoção comercial, de maneira claramente perceptível pelos usuários.

Serviço
www.sisprom.desenvolvimento.gov.br

(JA)