Setor de eventos e turismo pode perder benefícios fiscais antes do prazo

O fim abrupto do Perse, além ferir a confiança de contribuintes, poderá ter impactos negativos na recuperação econômica do setor
Artur Muxfeldt, sócio do BVZ Advogados.

Na última quarta-feira (12), a Receita Federal anunciou que o teto de R$ 15 bilhões em benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) será atingido em março, o que poderá acarretar, em abril, a sua extinção antecipada.

Instituído em 2022 com o objetivo de recuperar os setores mais prejudicados pela pandemia, o Perse zera alíquotas dos principais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) de empresas relacionadas a eventos e turismo.

Desde o final de 2023, o Governo Federal tem buscado alternativas legislativas para revogar antecipadamente o benefício da alíquota zero do Perse, sob a justificativa de que a perda de arrecadação gerada pelo programa foi muito superior ao previsto originalmente e que muitas empresas estariam utilizando indevidamente os benefícios fiscais.

Em 2024, após uma disputa entre o Ministério da Fazenda, que queria encerrar o programa, e o Congresso Nacional, a medida foi reformulada, impondo novas restrições e prazos para a fruição do benefício, incluindo um limite financeiro, que, ao ser alcançado, suspenderia os benefícios já no mês seguinte.

Às vésperas do fim do benefício, entidades representativas e deputados questionam os cálculos realizados pela Receita Federal.

Atualmente, graças ao êxito da iniciativa, o setor atravessa um bom momento. É o que demonstra, por exemplo, pesquisa realizada pela Fundação Dom Cabral, que concluiu que, desde a implementação do Perse, o setor de turismo e eventos apresentou grande capacidade de recuperação e geração de empregos. Contudo, sua interrupção abrupta pode trazer impactos negativos para a economia nacional.

A revogação antecipada do PERSE vai na contramão da confiança que os contribuintes esperam ter na administração pública e da segurança jurídica que deve guiar a relação do Estado com o setor privado. Afinal, muitas empresas se planejaram financeiramente, realizaram investimentos e contratações com base no incentivo fiscal originalmente previsto até 2027. Em vez de extinguir o benefício de forma generalizada, o governo poderia adotar medidas mais eficientes, como intensificar a fiscalização, para coibir o uso indevido do programa, e, assim, garantir que o incentivo cumpra o seu propósito original. Com a revogação antecipada, muitas empresas tendem a recorrer ao Judiciário para assegurar o direito à manutenção do benefício fiscal, o que deve gerar uma nova onda de litígios em torno do tema”, afirma Artur Muxfeldt, sócio do BVZ Advogados.

Fonte: Assessoria
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