Rumores mil... boatos... notícias de processos judiciais... afinal, o PERSE sofreu alterações ou não? Em caso positivo, minha empresa foi afetada?
A resposta para a primeira pergunta é SIM! O PERSE sofreu alterações.
Já para a segunda questão, a resposta vem com a “máxima” da advocacia ... “depende”.
A lei que trata do PERSE continua sendo a lei 14.148/21. Essa lei , no entanto sofreu diversas alterações pela Medida Provisória 1.147, de 20 de dezembro de 2.022
Dentre as diversas alterações promovidas pela Medida Provisória, temos a limitação do rol das atividades beneficiadas pela “alíquota ZERO” dos tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ E CSLL). O que antes se aplicava a quase toda a cadeia, agora, pela nova redação, vem delimitado a pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos nas atividades relacionadas em ato do Ministério da Economia.
Já a chamada “regulamentação” também sofreu alterações. Antes tratada através da PORTARIA ME 7163 de 21/06/2021, agora vem tratado na PORTARIA ME 11266, de 29/12/22. Esta última, aliás, que retirou do roldas atividades beneficiadas diversos CNAES.
Surgem ai diversos questionamentos, dentre eles:
- pode uma Portaria reduzir o rol de atividades beneficiadas pela lei?
- sendo a MP posterior à lei, como fica o benefício de quem tinha suas atividades elencadas na primeira legislação e retiradas na segunda?
- a classificação das atividades por CNAES é justa? Muitas empresas atuam no setor de eventos, mas com CNAES distintos.
- beneficiar uma empresa do setor de eventos em detrimento de outra pode ferir o princípio da igualdade?
Sabemos que o PERSE é considerado um dos maiores atos de renúncia fiscal que se tem notícias. Some-se a isso o fato que a legislação foi criada pelo Governo anterior, o que dispensa maiores comentários no cenário atual.
Enfim, podemos esperar a partir de agora grandes batalhas judiciais, pois não nos parece que o atual Governo aceite de “olhos fechados” tamanha perda de receita.
Às empresas do setor de eventos (as mais prejudicadas com tudo isso), resta aguardar os próximos capítulos e defender seus interesses, através de suas associações de classe e também junto ao Poder Judiciário.
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